O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1° do Artigo 2°, § 1° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 522/2000, de 30 de Junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
“§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será
provido por um profissional Médico."
Art. 4º (...)
“§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família
será provido por um profissional Enfermeiro."
Art. 2º Fica revogado o Artigo 3° e o § 1° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 623/2001, de 28 de Dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.