LEI Nº 629, DE 08 de março DE 2002.

 

ALTERA PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 522/2000 E REVOGA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 623/2001.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1° do Artigo 2°, § 1° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 522/2000, de 30 de Junho de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um profissional Médico."

 

Art. 4º (...)

 

§ 1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por um profissional Enfermeiro."

 

Art. 2º Fica revogado o Artigo 3° e o § 1° do Artigo 4° da Lei Municipal n° 623/2001, de 28 de Dezembro de 2001.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 08 de Março de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.