LEI Nº 631, DE 08 de março DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA CARLITO HOFFMANN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado, de acordo com o Anexo I desta Lei, RUA CARLITO HOFFMANN, situada em Santa Maria de Jetibá, a qual tem início na altura da ponte sobre o Rio Santa Maria e com término nas proximidades da residência do Senhor Emílio Turow.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos, no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 08 de Março de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.