O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e Esportiva da Juventude, para custeio de despesas na realização do 10° FESTIVAL DE DANÇAS FOLCLÓRICAS DO ESPÍRITO SANTO, a ser realizado no período de 22 e 23 de Junho de 2002 em Santa Maria de Jetibá - ES.
Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o Artigo 1° é no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser liberado em parcela única.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 009001.1339200092.052 - Apoio financeiro a entidades culturais e esportivas
- 3.350.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.