LEI Nº 633, DE 02 de abril DE 2002.

 

AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO NA SEDE DO MUNICÍPIO, AO LADO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno, com área de 3.380,00 m² (três mil, trezentos e oitenta metros quadrados), de propriedade da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria de Jetibá, situado na Rua da CESAN, s/n°, Sede deste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá - ES, onde será ampliado o Cemitério Municipal.

 

Art. 2° O valor da compra e venda do terreno é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), que serão pagos em 03 (três) parcelas mensais e iguais de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a partir da assinatura do contrato.

 

Art. 3° As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 004001.1545200061.005 - Reforma e Ampliação de Cemitérios

- 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Abril de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.