LEI Nº 636, DE 24 de abril DE 2002.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, no valor de R$ 55.800,00 (cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais) para custeio com salário do pessoal administrativo e encargos sociais, compra de material didático, despesas com manutenção das instalações e outras inerentes ao ensino da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.

 

Art. 2° O valor conveniado será repassado em 09 (nove) parcelas e corresponderão aos meses de competência de Abril a Dezembro de 2002, que serão repassados a entidade conveniada até o dia 10 do mês subseqüente da seguinte forma:

 

- No ato da assinatura.................................................................................... R$ 6.200,00

- Maio/2002      ............................................................................................ R$ 6.200,00

- Junho/2002     ............................................................................................ R$ 6.200,00

- Julho/2002       ............................................................................................ R$ 6.200,00

- Agosto/2002   ............................................................................................ R$ 6.200,00

- Setembro/2002........................................................................................... R$ 6.200,00

- Outubro/2002  ............................................................................................ R$ 6.200,00

- Novembro/2002.......................................................................................... .R$ 6.200,00

- Dezembro/2002.......................................................................................... .R$ 6.200,00

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 006002.1236100112.036 - Apoio Financeiro a entidades Educativas

- 3.350.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4° A entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados, na forma e prazo previstos no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Abril de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.