O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, no valor de R$ 55.800,00 (cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais) para custeio com salário do pessoal administrativo e encargos sociais, compra de material didático, despesas com manutenção das instalações e outras inerentes ao ensino da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão.
Art. 2° O valor conveniado será repassado em 09 (nove) parcelas e corresponderão aos meses de competência de Abril a Dezembro de 2002, que serão repassados a entidade conveniada até o dia 10 do mês subseqüente da seguinte forma:
- No ato da assinatura.................................................................................... R$ 6.200,00
- Maio/2002 ............................................................................................ R$ 6.200,00
- Junho/2002 ............................................................................................ R$ 6.200,00
- Julho/2002 ............................................................................................ R$ 6.200,00
- Agosto/2002 ............................................................................................ R$ 6.200,00
- Setembro/2002........................................................................................... R$ 6.200,00
- Outubro/2002 ............................................................................................ R$ 6.200,00
- Novembro/2002.......................................................................................... .R$ 6.200,00
- Dezembro/2002.......................................................................................... .R$ 6.200,00
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 006002.1236100112.036 - Apoio Financeiro a entidades Educativas
- 3.350.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 4° A entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados, na forma e prazo previstos no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.