LEI
Nº 637, DE 24 DE ABRIL DE 2002
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 235/1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo
19, da Lei Municipal n° 235/1995, de 21 de Junho de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 Terão direito a voto para a
escolha dos membros do Conselho Tutelar, todos os cidadãos do Município, por
intermédio de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo Único. (...)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Abril de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.