O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais), destinado ao custeio das despesas com a Construção de um Quiosque, junto ao Café Colonial e manutenção nos postes de iluminação na Praça Municipal "Florêncio Augusto Berger".
Art. 2° O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
- 009001.2781300092-055 - Construção de Quiosque
- 4490.51.000 - Obras e Instalações
Art. 3° Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
- 009001-1339100091-019 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 31 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.