LEI Nº 639, DE 31 de maio DE 2002.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO EM ESTRUTURA METÁLICA PARA INSTALAÇÃO DA CÂMARA FRIA, NO MERCADO EXPEDIDOR DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), destinado ao custeio das despesas com a CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO EM ESTRUTURA METÁLICA PARA INSTALAÇÃO DA CÂMARA FRIA, NO MERCADO EXPEDIDOR DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.

 

Art. 2° O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

- 007001.2060500082-056 - Construção de Galpão em Estrutura Metálica

- 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

Art. 3° Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 007001.1854200082-042 - Controle / Recuperação Ambiental para Preservação da Saúde no Campo

- 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 31 de Maio de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.