O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 59.000,00
(cinqüenta e nove mil reais), destinado ao custeio das despesas com a
CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO
Art. 2° O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
- 007001.2060500082-056 - Construção de Galpão em Estrutura Metálica
- 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Art. 3° Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
- 007001.1854200082-042 - Controle / Recuperação Ambiental para Preservação da Saúde no Campo
- 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 31 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.