LEI Nº 642, DE 17 de junho DE 2002.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS DO ESPIRITO SANTO - CHÃO VIVO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Certificação de Produtos Orgânicos do Espírito Santo - Chão Vivo, no montante de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

 

Art. 2° O valor conveniado será repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 300,00 (trezentos reais) e corresponderão aos meses de competência de Abril de 2002 a Março de 2003, que serão repassadas a Entidade conveniada da seguinte forma:

 

 

- Referente a Abril/02

 Na data da assinatura do Convênio

R$ 300,00

- Referente a Maio/02

- Dia 20/06/2002

R$ 300,00

- Referente a Junho/02

- Dia 20/07/2002

R$ 300,00

- Referente a Julho/02

- Dia 20/08/2002

R$ 300,00

- Referente a Agosto/02

- Dia 20/09/2002

R$ 300,00

- Referente a Setembro/02

- Dia 20/10/2002

R$ 300,00

- Referente a Outubro/02

- Dia 20/11/2002

R$ 300,00

- Referente a Novembro/02

- Dia 20/12/2002

R$ 300,00

- Referente a Dezembro/02

- Dia 20/01/2003

R$ 300,00

- Referente a Janeiro/03

- Dia 20/02/2003

R$ 300,00

- Referente a Fevereiro/03

- Dia 20/03/2003

R$ 300,00

- Referente a Março/03

- Dia 20/04/2003

R$ 300,00

                

                

Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, no pagamento de despesas administrativas com técnico agrícola, que exercerá trabalho de assistência técnica e preparação da propriedade para o processo de certificação de produtos agrícolas, beneficiando agricultores familiares orgânicos do Município.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 007001.20606000820-48 - Apoio Financeiro a Entidades de Pesquisa e Extensão

- 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Art. 5° A Entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previstos no convênio.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Junho de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.