LEI Nº 643, DE 20 de agosto DE 2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE BELÉM - ACURBE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a Associação Cultural e Recreativa de Belém - ACURBE, com sede à Rua Projetada, s/n, Km 4, São Sebastião de Belém, no Distrito Sede, Santa Maria de Jetibá e Foro e Comarca de Santa Maria de Jetibá, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n° 03.861.448/0001-98

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de Agosto de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.