O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e Artística de Santa Maria de Jetibá - ACASM.
Art. 2° O valor conveniado será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que serão repassados à entidade no ato da assinatura do Convênio.
Art. 3° Os recursos repassados serão aplicados pela entidade conveniada para custear despesas com a realização do Concurso Rainha do Café.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 009001-1339200092.052 - Apoio Financeiro a Entidades Culturais e Esportivas
- 3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.