O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2° O valor conveniado será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Agosto a Dezembro de 2002, que serão repassados à Entidade conveniada da seguinte forma:
Agosto/2002 |
- Dia 10/08/2002 |
- R$ 3.000,00; |
Setembro/2002 |
- Dia 10/09/2002 |
- R$ 3.000,00; |
Outubro/2002 |
- Dia 10/10/2002 |
- R$ 3.000,00; |
Novembro/2002 |
- Dia 10/11/2002 |
- R$ 3.000,00; |
Dezembro/2002 |
- Dia 10/12/2002 |
- R$ 3.000,00. |
Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela entidade beneficiária, no pagamento de aluguéis, água, luz, telefone, correio, manutenção de instalações, salários e encargos do pessoal contratado pela APAE.
Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 005001.1030200142015 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde
- 33.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 5° A entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados, na forma e prazo previstos no Convênio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 20 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.