LEI Nº 645, DE 20 de agosto DE 2002.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 2° O valor conveniado será repassado em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Agosto a Dezembro de 2002, que serão repassados à Entidade conveniada da seguinte forma:

 

Agosto/2002

- Dia 10/08/2002

- R$ 3.000,00;

Setembro/2002

- Dia 10/09/2002

- R$ 3.000,00;

Outubro/2002

- Dia 10/10/2002

- R$ 3.000,00;

Novembro/2002

- Dia 10/11/2002

- R$ 3.000,00;

Dezembro/2002

- Dia 10/12/2002

- R$ 3.000,00.

 

Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela entidade beneficiária, no pagamento de aluguéis, água, luz, telefone, correio, manutenção de instalações, salários e encargos do pessoal contratado pela APAE.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- 005001.1030200142015 - Apoio Financeiro a Entidades de Saúde

- 33.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 5° A entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados, na forma e prazo previstos no Convênio.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 20 de Agosto de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.