LEI Nº 648, DE 29 de agosto DE 2002.

 

ATUALIZA OS SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL VINCULADO AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 5% (cinco por cento) sobre Salários, Vencimentos e Proventos do Pessoal vinculado ao Município de Santa Maria de Jetibá, a partir do dia 01 de agosto do corrente ano.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2002.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 29 de Agosto de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.