LEI Nº 649, DE 06 de setembro DE 2002.

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DA PASSARELA E CONCESSÃO DE USO DA PRAÇA PÚBLICA PARA ACESSO AO HOTEL MONTANHEZ MARQUARDT.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a consentir o uso do bem público denominado Praça Pública Municipal "Valdemar Dettmann", mediante concessão administrativa da área de 20,35 m² (vinte metros e trinta e cinco centímetros quadrados), para construção de uma Passarela para acesso ao Hotel Montanhez Marquadt, situado à Avenida Frederico Grulke, Centro, Santa Maria de Jetibá - ES.

 

Parágrafo Único. A presente concessão dar-se-á por título precário e pelo período de 20 (vinte) anos, a contar da data em que a Lei passará a ter seus efeitos legais.

 

Art. 2° O proprietário do Hotel compensará a área ocupada pela Passarela, pela área que será ampliada sobre o Rio São Luiz, que passará a ser de domínio público e fará parte da referida Praça Pública Municipal "Valdemar Dettmann".

 

Parágrafo Único. O estilo da referida Praça, não poderá ser modificado pelo proprietário do Hotel, devendo a Municipalidade opinar quanto a disposições de plantas e artefatos que guarnecerão a ampliação da Praça em referência.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da referida obra correrão por conta do proprietário do Hotel Montanhez Marquardt.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 06 de Setembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.