LEI Nº 651, DE 12 de setembro DE 2002.

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO 3º, NO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 578/2001.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 3° da Lei Municipal n° 578/2001, o seguinte parágrafo:

 

"Art. 3º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir o ônus do ressarcimento à União, pelos valores pagos indevidamente, em decorrência de atos ou omissões dos responsáveis pelo programa, no âmbito municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 12 de Setembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.