LEI Nº 65, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1991.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Maria de Jetibá para o exercício de 1991 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 2.110.000.000,00 (Dois bilhões cento e dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES.......................................................................Cr$ 2.040.000.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA.........................................................................Cr$ 57.0000.000,00

RECEITA PATRIMONIAL.......................................................................Cr$ 70.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES............................................................Cr$ 1.907.500.000,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES................................................Cr$ 5.500.000,00

RECEITA DE CAPITAL.........................................................................Cr$ 70.000.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO.....................................................................Cr$ 70.000.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................Cr$ 2.110.000.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL...................................................................................Cr$ 105.500.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO.............................................................................Cr$ 42.200.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................................Cr$ 105.500.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS..........................................................Cr$ 42.200.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS...............................Cr$ 759.600.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL...........................................Cr$ 211.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO...........................Cr$ 633.000.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPRL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE...........Cr$ 211.000.000,00

 

TOTAL GERAL ...............................................................................................Cr$ 2.110.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares pra atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, de acordo com o que estatui o ART. 165, § 8, da Constituição Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – realizar operação de crédito, ainda que por antecipação da receita, de acordo com o Art. 165, § 8º da Constituição Federal.

 

II - tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento da receita, podendo abrir créditos suplementares sempre que necessário, se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

III - realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em primeiro de Janeiro de mil novecentos e noventa e um.

 

Art. 7 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Outubro de 1990.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.