LEI Nº 65, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO DE
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município
de Santa Maria de Jetibá para o exercício de 1991 estima a RECEITA e fixa a
DESPESA em Cr$ 2.110.000.000,00 (Dois bilhões cento e dez milhões de
cruzeiros).
Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da legislação em
vigor, segundo as estimativas:
RECEITAS
CORRENTES.......................................................................Cr$
2.040.000.000,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA.........................................................................Cr$
57.0000.000,00
RECEITA
PATRIMONIAL.......................................................................Cr$
70.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES............................................................Cr$
1.907.500.000,00
OUTRAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES................................................Cr$
5.500.000,00
RECEITA
DE CAPITAL.........................................................................Cr$
70.000.000,00
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO.....................................................................Cr$
70.000.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................Cr$
2.110.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS
UNIDADES ORÇAMENTARIAS:
01 -
CÂMARA MUNICIPAL...................................................................................Cr$
105.500.000,00
02 -
GABINETE DO PREFEITO.............................................................................Cr$
42.200.000,00
03 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.................................................Cr$
105.500.000,00
04 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS..........................................................Cr$
42.200.000,00
05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS...............................Cr$
759.600.000,00
06 -
SECRETARIA MUNICIPL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL...........................................Cr$
211.000.000,00
07 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO...........................Cr$
633.000.000,00
08 -
SECRETARIA MUNICIPRL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE...........Cr$
211.000.000,00
TOTAL GERAL ...............................................................................................Cr$
2.110.000.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares pra atender as
insuficiências nas dotações orçamentárias, de acordo com o que estatui o ART.
165, § 8, da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a:
I –
realizar operação de crédito, ainda que por antecipação da receita, de acordo
com o Art. 165, § 8º da Constituição Federal.
II - tomar
medidas necessárias para ajustar os dispêndios no efetivo comportamento da
receita, podendo abrir créditos suplementares sempre que necessário, se houver
o comprovado excesso de arrecadação.
III - realizar
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
em primeiro de Janeiro de mil novecentos e noventa e um.
Art. 7 Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 30 de Outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.