LEI Nº 652, DE 04 de outubro DE 2002.

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno, com área de 527,74 m², pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o Ministério Público Estadual, para abrigar a Sede da Promotoria de Justiça dessa Comarca.

 

Art. 2° O terreno tem um formato triangular, com frente para a Rua Dalmácio Espíndula, onde mede 45,77 m, o Cateto Direito confronta-se com terrenos do Patrimônio Municipal, onde mede 28,24 m e o Cateto Esquerdo, confronta-se com terrenos do Poder Judiciário, onde mede 36,18 m, perfazendo o perímetro de 110,19 metros lineares.

 

Art. 3° A área objeto da doação destina-se à construção da Sede da Promotoria de Justiça deste Município e Comarca.

 

Parágrafo Único. Em qualquer época, caso venha ocorrer à extinção do Ministério Público, bem como da Promotoria de Justiça desta Comarca, o terreno, especificado nesta Lei, retornará a propriedade da Municipalidade, bem como todas as benfeitorias nele edificadas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Outubro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.