O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um
terreno, com área de
Art. 2º O valor da compra e venda do terreno é de R$ 40.341,00 (quarenta mil,
trezentos e quarenta e um reais), que serão pagos em três parcelas de R$
13.447,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) e as despesas
decorrentes, advirão da Abertura de Crédito Especial, suplementado por excesso
de arrecadação, conforme Artigo 43, Inciso II da Lei Federal n° 4.320/64 e
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Artigo alterado pela Lei nº 660/2002
004001.0412200241-023 -
Construção da Sede da Prefeitura, Câmara e Fórum
4.4.90.61.000 - Aquisição
de Imóveis
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.