O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a Campanha de Incentivo a Arrecadação de Impostos.
§ 1° A Campanha denominar-se-á NATAL LEGAL.
§ 2° A Campanha NATAL LEGAL consiste na troca de notas fiscais de venda, cupons de registradoras e notas fiscais de prestação de serviços, de firmas devidamente inscritas no Município de Santa Maria de Jetibá, para participação em sorteios, com distribuição de prêmios, que serão fornecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (duas) Motocicletas com potência de 125 CC, que serão distribuídas como prêmio, em regulamento que será baixado por Decreto pela Prefeito Municipal, assim como efetuar outras despesas decorrentes da referida campanha (despesas com materiais gráficos, serviços de publicidade).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 003001.0412200022.003 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria.
- 33.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 10 de Outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.