LEI Nº 656, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002
ALTERA O ART. 2º - ALÍNEAS "C", "D", "E" E "G" DA LEI MUNICIPAL Nº 348/97, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Alíneas "c", "d", "e" e
"g", do Artigo 2° da Lei Municipal n° 348/97 passam a vigorar,
com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
a) .............................................................................................
b) .............................................................................................
c) Um representante do Setor Hoteleiro e estabelecimentos
congêneres, com sede ou filial em Santa Maria de Jetibá;
d) Um representante da Associação Cultural e Esportiva da
Juventude;
e) Um representante da Associação Cultural e Artística de Santa
Maria de Jetibá;
f) ...
g) Um representante da área de Comunicação Social."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 10 de Outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.