REVOGADA PELA LEI Nº 2.538/2022

 

REVOGADA PELA LEI Nº 831/2005

 

LEI Nº 656, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

 

ALTERA O ART. 2º - ALÍNEAS "C", "D", "E" E "G" DA LEI MUNICIPAL Nº 348/97, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Alíneas "c", "d", "e" e "g", do Artigo 2° da Lei Municipal n° 348/97 passam a vigorar, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

a) .............................................................................................

b) .............................................................................................

c) Um representante do Setor Hoteleiro e estabelecimentos congêneres, com sede ou filial em Santa Maria de Jetibá;

d) Um representante da Associação Cultural e Esportiva da Juventude;

e) Um representante da Associação Cultural e Artística de Santa Maria de Jetibá;

f) ...

g) Um representante da área de Comunicação Social."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Outubro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.