O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado, de acordo com o Anexo I desta Lei, RUA MARTINHO VERVLOET, situada na Vila Jetibá, a rua que tem início na Rodovia Kurt K. L. Kerchkoff, nas proximidades da propriedade do Senhor Raimundo Beling e com término na ponte próximo à residência do Senhor Valmir Uhlig.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com os seus respectivos recursos, no prazo de noventa dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.