LEI Nº 658, DE 19 de novembro DE 2002.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO COM O CONSELHO DE ESCOLA DA ESCOLA DE 1º GRAU FAZENDA EMILIO SCHROEDER.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato os seguintes equipamentos agrícolas ao Conselho de Escola da Escola de 1° Grau Fazenda Emilio Schroeder: Micro Trator, Carreta Tracionada, Rotativo, Sugador e Roçadeira.

 

Art. 2° Os equipamentos agrícolas, objeto deste instrumento, serão utilizados exclusivamente pelo Conselho de Escola/Comodatário.

 

Art. 3° O prazo e as condições estarão contidas nas cláusulas do Contrato de Comodato, objeto da presente Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 17/09/2002.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de Novembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.