O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato os seguintes equipamentos agrícolas ao Conselho de Escola da Escola de 1° Grau Fazenda Emilio Schroeder: Micro Trator, Carreta Tracionada, Rotativo, Sugador e Roçadeira.
Art. 2° Os equipamentos agrícolas, objeto deste instrumento, serão utilizados exclusivamente pelo Conselho de Escola/Comodatário.
Art. 3° O prazo e as condições estarão contidas nas cláusulas do Contrato de Comodato, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 17/09/2002.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.