LEI Nº 659, DE 02 de dezembro DE 2002.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao exercício financeiro de 2003, no valor de R$ 17.805.200,00 (Dezessete milhões, oitocentos e cinco mil e duzentos reais), e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1- RECEITAS CORRENTES ........................................................................ R$ 17.670.200,00

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA .......................................................................... R$ 388.700,00

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................................................................. R$ 278.500,00

1.3 - RECEITA PATRIMONIAL ......................................................................... R$ 63.000,00

1.4 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .......................................................... R$ 16.711.000,00

1.5 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............................................................ R$ 229.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................ R$ 135.000,00

 

2.1 - ALIENAÇÃO DE BENS............................................................................. R$ 10.000,00

2.2 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL............................................................... R$ 125.000,00

 

TOTAL GERAL    .................................................................................... R$ 17.805.200,00

 

Art. 3° A despesa total, fixada em R$ 17.805.200,00 (Dezessete milhões, oitocentos e cinco mil e duzentos reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

001001 - CÂMARA MUNICIPAL....................................................................... R$ 720.500,00

002001 - GABINETE DO PREFEITO ................................................................. R$ 216.000,00

003001 - SECRETARIA MUN. DE ADM. E FINANÇAS......................................... R$ 2.533.000,00

004001 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS................................ R$ 1.192.000,00

005001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE........................................................ R$ 3.474.200,00

005002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................... R$ 383.500,00

005003 - FUNDO MUN. CONS. TUTELAR CRIANÇA E ADOLESCENTE......................... R$ 70.000,00

006001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO........................................... R$ 4.426.500,00

006002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO................................................... R$ 1.520.000,00

007001 - SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.................... R$ 1.318.500,00

008001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR................................................ R$ 743.000,00

009001 - SECRETARIA MUN. DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.......................... R$ 542.500,00

010001 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES.................................................. R$ 80.000,00

011001 - SECRETARIA MUN. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL....................................... R$ 42.000,00

012001 - INSTITUTO DE PREVID. DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.......................... R$ 443.500,00

099001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................ R$ 100.000,00

TOTAL ................................................................................................ R$ 17.805.200,00

 

Art. 4° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01 - LEGISLATIVA ...................................................................................... R$ 720.500,00

03 - ADMINISTRAÇÃO .............................................................................. R$ 4.307.500,00

04 - AGRICULTURA ..................................................................................... R$ 838.500,00

05 - DESPORTO E LAZER .............................................................................. R$ 57.500,00

08 - EDUCAÇÃO ...................................................................................... R$ 5.946.500,00

10 - URBANISMO ....................................................................................... R$ 672.000,00

11 - GESTÃO AMBIENTAL ............................................................................ R$ 200.000,00

13 - SAÚDE ........................................................................................... R$ 3.474.200,00

15 - ASSISTÊNCIA SOCIAL .......................................................................... R$ 353.500,00

16 - TRANSPORTE ..................................................................................... R$ 460.000,00

17 - CULTURA ........................................................................................... R$ 145.000,00

18 - HABILITAÇÃO ..................................................................................... R$ 100.000,00

19 - SANEAMENTO ..................................................................................... R$ 270.000,00

20 - PREVIDÊNCIA SOCIAL............................................................................ R$ 160.000,00

21 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................................... R$ 100.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 17.805.200,00

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Dezembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.