LEI Nº 662, DE 10 de dezembro DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "BANDA MARCIAL DO MUNICÍPIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a "Banda Marcial do Município", diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, a qual atenderá aos objetivos e propósitos formulados no Estatuto Social da Entidade.

 

Art. 2° Para atender aos objetivos desta Lei, poderá o Executivo Municipal, celebrar convênios com órgãos Federais e/ou Municipais, com entidades congêneres ou consorciar-se com outros municípios, com a finalidade de oferecer a entidade, ora criada, melhor assistência, orientação e meios de alcançar seus propósitos.

 

Art. 3° Qualquer cidadão Santamariense poderá fazer parte integrante da entidade e sua integração será em forma de voluntariado, sem ônus algum, para o Município.

 

Art. 4° O Município assistirá a entidade na orientação, doação dos instrumentos musicais e cederá local para as reuniões.

 

Art. 5° Se houver necessidade de pagamento de despesas para aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Dezembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.