LEI Nº 665, DE 18 de dezembro DE 2002.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O AUXILIO NATALIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o Auxilio Natalidade que será devido, à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao percentual de 50 % (cinqüenta por cento) do menor padrão salarial praticado pelo Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Parágrafo Único. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2002.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 18 de Dezembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.