LEI Nº 666, DE 18 de dezembro DE 2002.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2° O valor do Convênio é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais e os recursos se destinam ao custeio de despesas com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e fundiários, despesas com telefones, energia elétrica e postais.

 

Art. 3° O prazo do Convênio é de 12 (doze) meses, com início em Janeiro de 2003 e término em Dezembro de 2003.

 

Art. 4° A entidade conveniada se obriga a divulgar informações de interesse público, oriundas da Câmara e da Prefeitura Municipal, sem ônus para qualquer desses Poderes.

 

Art. 5° Os recursos financeiros decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

- 009001.13392.00092.059 - Apoio financeiro a entidades culturais e esportivas

- 3.350.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 18 de Dezembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.