O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8°, da Lei Municipal
n° 528/2000, de 30 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º (...)
§ 1º Por função de Magistério entende-se a
função de docência e as funções de natureza pedagógica, abrangendo estas a
supervisão escolar, a orientação educacional, a administração escolar, a
inspeção escolar e o planejamento educacional.
§ 2º A designação de Diretores e Coordenadores
de turnos das Escolas e Creches Municipais, será precedida de eleições diretas
nas comunidades, cuja regulamentação será perpetrada mediante norma específica
contida em ato do Poder Executivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.