REVOGADA PELA LEI Nº 714/2003

 

LEI Nº 668, DE 27 de dezembro DE 2002.

 

MODIFICA PARÁGRAFOS DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 528/2000.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8°, da Lei Municipal n° 528/2000, de 30 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º (...)

 

§ 1º Por função de Magistério entende-se a função de docência e as funções de natureza pedagógica, abrangendo estas a supervisão escolar, a orientação educacional, a administração escolar, a inspeção escolar e o planejamento educacional.

 

§ 2º A designação de Diretores e Coordenadores de turnos das Escolas e Creches Municipais, será precedida de eleições diretas nas comunidades, cuja regulamentação será perpetrada mediante norma específica contida em ato do Poder Executivo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.