O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Cargo
de Provimento em Comissão de Auxiliar de Arrecadação, referência CC-8, com as
seguintes atribuições:
- Auxiliar o Agente de Arrecadação, nas suas diversas atribuições;
- Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;
- Preencher notas fiscais;
- Inscrições e alterações de produtor, inclusive baixas;
- Cadastro de produtores junto ao INSS - Instituto Nacional
Seguridade Social (para recolhimento do FUNRURAL);
- Preenchimento de Guias para pagamento de FUNRURAL;
- Preenchimento de DUA’s para pagamento
de ICMS;
- Preenchimento de Autorização para confecção de blocos;
- Verificação de comércios irregulares;
- Carimbo em notas fiscais de mercadorias que estão sendo
descarregadas (quando a nota fiscal não for carimbada pelo Posto Fiscal);
- Cadastrar as saídas de notas fiscais de produtores (para recursos
referentes ao Índice de Participação na distribuição do ICMS);
- Levantamento de dados relacionados à produção agrícola do
município;
- Orientações sobre os impostos e taxas municipais;
- Orientações gerais aos contribuintes.
Parágrafo Único. A remuneração do
Cargo é de R$ 390,14 (trezentos e noventa reais e catorze centavos) mensais.
Art. 2° Fica fixado em 12
(doze) o número de cargos de Auxiliar de Arrecadação, que passa a integrar o
Anexo II de que trata o Art. 50 da Lei Municipal n° 305/97, de 21/03/1997 .
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.