REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 671, DE 27 de dezembro DE 2002.

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE AUXILIAR DE ARRECADAÇÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Arrecadação, referência CC-8, com as seguintes atribuições:

 

- Auxiliar o Agente de Arrecadação, nas suas diversas atribuições;

- Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;

- Preencher notas fiscais;

- Inscrições e alterações de produtor, inclusive baixas;

- Cadastro de produtores junto ao INSS - Instituto Nacional Seguridade Social (para recolhimento do FUNRURAL);

- Preenchimento de Guias para pagamento de FUNRURAL;

- Preenchimento de DUA’s para pagamento de ICMS;

- Preenchimento de Autorização para confecção de blocos;

- Verificação de comércios irregulares;

- Carimbo em notas fiscais de mercadorias que estão sendo descarregadas (quando a nota fiscal não for carimbada pelo Posto Fiscal);

- Cadastrar as saídas de notas fiscais de produtores (para recursos referentes ao Índice de Participação na distribuição do ICMS);

- Levantamento de dados relacionados à produção agrícola do município;

- Orientações sobre os impostos e taxas municipais;

- Orientações gerais aos contribuintes.

 

Parágrafo Único. A remuneração do Cargo é de R$ 390,14 (trezentos e noventa reais e catorze centavos) mensais.

 

Art. 2° Fica fixado em 12 (doze) o número de cargos de Auxiliar de Arrecadação, que passa a integrar o Anexo II de que trata o Art. 50 da Lei Municipal n° 305/97, de 21/03/1997 .

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.