O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).
Art. 2° O valor conveniado será repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Janeiro a Dezembro de 2003, que serão repassadas a Entidade conveniada da seguinte forma:
- Referente a Janeiro/03 |
- Dia 20/02/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Fevereiro/03 |
- Dia 20/03/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Março/03 |
- Dia 20/04/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Abril/03 |
- Dia 20/05/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Maio/03 |
- Dia 20/06/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Junho/03 |
- Dia 20/07/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Julho/03 |
- Dia 20/08/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Agosto/03 |
- Dia 20/09/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Setembro/03 |
- Dia 20/10/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Outubro/03 |
- Dia 20/11/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Novembro/03 |
- Dia 20/12/2003 |
R$ 28.000,00 |
- Referente a Dezembro/03 |
- Dia 20/01/2004 |
R$ 28.000,00 |
Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, no pagamento da Cooperativa Médica, Anestesistas, Material e Técnico do Banco de Sangue, encargos e juros, impostos, fornecedores, CPMF e taxas bancárias e um Enfermeiro.
Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
005001.1030200142.017 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 5° A Entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previstos no Convênio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.