LEI Nº 673, DE 27 de dezembro DE 2002.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, no montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).

 

Art. 2° O valor conveniado será repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e corresponderão aos meses de competência de Janeiro a Dezembro de 2003, que serão repassadas a Entidade conveniada da seguinte forma:

 

- Referente a Janeiro/03

- Dia 20/02/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Fevereiro/03

- Dia 20/03/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Março/03

- Dia 20/04/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Abril/03

- Dia 20/05/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Maio/03

- Dia 20/06/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Junho/03

- Dia 20/07/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Julho/03

- Dia 20/08/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Agosto/03

- Dia 20/09/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Setembro/03

- Dia 20/10/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Outubro/03

- Dia 20/11/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Novembro/03

- Dia 20/12/2003

R$ 28.000,00

- Referente a Dezembro/03

- Dia 20/01/2004

R$ 28.000,00

                                                              

                                                              

Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, no pagamento da Cooperativa Médica, Anestesistas, Material e Técnico do Banco de Sangue, encargos e juros, impostos, fornecedores, CPMF e taxas bancárias e um Enfermeiro.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

005001.1030200142.017 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 5° A Entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previstos no Convênio.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2002.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.