O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar o recolhimento do IPTU / 2003, por meio dos seguintes sorteios:
I - Uma Motocicleta com potência de 125 CC, nos seguintes casos:
a) Para o contribuinte que recolher o IPTU / 2003 em Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) e cuja inscrição fiscal não possuir débitos de exercícios anteriores, ou que os mesmos estejam devidamente parcelados junto a Divisão de Tributação.
b) Para o contribuinte que quitar as 03 (três) Parcelas do IPTU / 2003 e cuja inscrição fiscal do carnê de recolhimento não possuir débitos de exercícios anteriores, ou que os mesmos estejam devidamente parcelados junto a Divisão de Tributação.
II - Um Computador com Impressora:
a) Premiação extra, somente para os contribuintes que quitarem o IPTU / 2003 em Cota Única ou as 03 (três) Parcelas e cuja inscrição fiscal do carnê não possuir débitos de exercícios anteriores, nem mesmo parcelados.
Art. 2° Os contribuintes que estiverem aptos a participarem dos sorteios deverão providenciar a troca de cupons específicos junto a Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tributação, até o décimo dia útil após o vencimento da terceira parcela do IPTU / 2003 e depositá-los na urna que deverá ser instalada na Prefeitura Municipal.
Art. 3° O sorteio dos prêmios será realizado no Ginásio de Esportes Hermann Roelke, no dia 27 de Dezembro de 2003, a partir das 18:00 horas, onde será feita a entrega dos prêmios mediante recibo.
Art. 4° Poderão participar dos sorteios os contribuintes que quitarem ou parcelarem seus débitos junto à Municipalidade até o décimo dia útil após o vencimento da terceira parcela do IPTU / 2003.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e promover a doação dos bens adquiridos com a finalidade de premiação, bem como efetuar outras despesas decorrentes da campanha (materiais gráficos, serviços de publicidade).
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
003001.0412200022.003 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria.
33.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.