LEI Nº 691, DE 26 DE JUNHO DE 2003.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER SORTEIOS PARA ESTIMULAR O RECOLHIMENTO DO IPTU / 2003.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar o recolhimento do IPTU / 2003, por meio dos seguintes sorteios:

 

I - Uma Motocicleta com potência de 125 CC, nos seguintes casos:

 

a) Para o contribuinte que recolher o IPTU / 2003 em Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) e cuja inscrição fiscal não possuir débitos de exercícios anteriores, ou que os mesmos estejam devidamente parcelados junto a Divisão de Tributação.

 

b) Para o contribuinte que quitar as 03 (três) Parcelas do IPTU / 2003 e cuja inscrição fiscal do carnê de recolhimento não possuir débitos de exercícios anteriores, ou que os mesmos estejam devidamente parcelados junto a Divisão de Tributação.

 

II - Um Computador com Impressora:

 

a) Premiação extra, somente para os contribuintes que quitarem o IPTU / 2003 em Cota Única ou as 03 (três) Parcelas e cuja inscrição fiscal do carnê não possuir débitos de exercícios anteriores, nem mesmo parcelados.

 

Art. 2° Os contribuintes que estiverem aptos a participarem dos sorteios deverão providenciar a troca de cupons específicos junto a Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tributação, até o décimo dia útil após o vencimento da terceira parcela do IPTU / 2003 e depositá-los na urna que deverá ser instalada na Prefeitura Municipal.

 

Art. 3° O sorteio dos prêmios será realizado no Ginásio de Esportes Hermann Roelke, no dia 27 de Dezembro de 2003, a partir das 18:00 horas, onde será feita a entrega dos prêmios mediante recibo.

 

Art. 4° Poderão participar dos sorteios os contribuintes que quitarem ou parcelarem seus débitos junto à Municipalidade até o décimo dia útil após o vencimento da terceira parcela do IPTU / 2003.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e promover a doação dos bens adquiridos com a finalidade de premiação, bem como efetuar outras despesas decorrentes da campanha (materiais gráficos, serviços de publicidade).

 

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

003001.0412200022.003 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria.

33.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Junho de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.