LEI Nº 69, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para ajuda financeira ao Industrial Esporte Clube.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa advirá do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Dezembro de 1990.

 

Martinho Reblin

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.