LEI Nº 69, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 540.000,00
(quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para ajuda financeira ao Industrial Esporte
Clube.
Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa advirá do
excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 04 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.