LEI Nº 693, DE 26 DE JUNHO DE 2003.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO - MEPES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, no valor de R$ 74.521,36 (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 2° O valor conveniado será repassado em 08 (oito) Parcelas iguais de R$ 9.315,17 (nove mil, trezentos e quinze reais e dezessete centavos) e corresponderá aos meses de competência de Maio a Dezembro de 2003, que serão repassadas a Entidade conveniada da seguinte forma:

 

- Referente a Maio/03

R$ 9.315,17

 Repasse no ato da assinatura do convênio

- Referente a Junho/03

R$ 9.315,17

 Repasse até o décimo dia do mês subseqüente

- Referente a Julho/03

R$ 9.315,17

 Repasse até o décimo dia do mês subseqüente

- Referente a Agosto/03

R$ 9.315,17

 Repasse até o décimo dia do mês subseqüente

- Referente a Setembro/03

R$ 9.315,17

 Repasse até o décimo dia do mês subseqüente

- Referente a Outubro/03

R$ 9.315,17

 Repasse até o décimo dia do mês subseqüente

- Referente a Novembro/03

R$ 9.315,17

 Repasse até o décimo dia do mês subseqüente

- Referente a Dezembro/03

R$ 9.315,17

 Repasse até o décimo dia do mês subseqüente

 

Art. 3° Os recursos conveniados serão aplicados pela Entidade beneficiária, no pagamento em atividades estas inerentes ao ensino na Escola Família Agrícola de São João de Garrafão, entre elas o pagamento de salários e encargos sociais do pessoal que trabalha no setor administrativo; despesas com alimentação, esporte e lazer dos alunos; compra de material didático-pedagógico, de escritório, ferramentas agrícolas e materiais necessários para criação de animais, bem como com despesas que visam a manutenção das instalações da escola, telefone e com os veículos da mesma.

 

Art. 4° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

006002.1236100112.0444 - Apoio Financeiro a entidades educativas

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 5° A Entidade beneficiária do Convênio, prestará contas dos recursos repassados na forma e no prazo previstos no Convênio.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Junho de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.