O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua “EDUARDO BARTH BERGER”, a Rua que tem início na Av. Frederico Grulke e término nas proximidades da residência do Senhor Valdemar Berger, de acordo com o demonstrado no Anexo I da presente Lei.
Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.