O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais que serão utilizados na reforma do Prédio da Delegacia de Polícia Local, conforme solicitado pelo Delegado de Polícia e abaixo discriminado:
- 09 sacos de massa acrílica;
- 01 m³ de areia grossa;
- 05 sacos de cimento;
- 03 galões de removedor;
- 03 latas de 18 litros de tinta esmalte sintético branco gelo, para interior;
- 03 galões de thinner;
- 02 rolos de espuma grandes;
- 03 rolos de espuma médios;
- 03 latas de 18 litros de tinta branco gelo para exterior;
- 06 pincéis de 0,50 mm;
- 02 rolos de espuma de 10 cm;
- 1.000 lajotas;
- 20 lixas 400;
- 20 lixas 180;
- 100 m² de piso cerâmico.
Art. 2° O orçamento previsto para compra dos materiais de que trata o Art. 1° desta Lei, importa em R$ 3.020,40 (três mil, vinte reais e quarenta centavos).
Art. 3° As despesas decorrentes desta autorização Legislativa, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
003001.0412200022.003 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria
3.3.90.30.000 - Material de Consumo
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.