LEI Nº 697, DE 01 DE JULHO DE 2003.

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMA DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais que serão utilizados na reforma do Prédio da Delegacia de Polícia Local, conforme solicitado pelo Delegado de Polícia e abaixo discriminado:

 

- 09 sacos de massa acrílica;

- 01 m³ de areia grossa;

- 05 sacos de cimento;

- 03 galões de removedor;

- 03 latas de 18 litros de tinta esmalte sintético branco gelo, para interior;

- 03 galões de thinner;

- 02 rolos de espuma grandes;

- 03 rolos de espuma médios;

- 03 latas de 18 litros de tinta branco gelo para exterior;

- 06 pincéis de 0,50 mm;

- 02 rolos de espuma de 10 cm;

- 1.000 lajotas;

- 20 lixas 400;

- 20 lixas 180;

- 100 m² de piso cerâmico.

 

Art. 2° O orçamento previsto para compra dos materiais de que trata o Art. 1° desta Lei, importa em R$ 3.020,40 (três mil, vinte reais e quarenta centavos).

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta autorização Legislativa, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

003001.0412200022.003 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.