LEI Nº 699, DE 01 DE JULHO DE 2003.

 

CRIA O NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:

 

Art. 1° Fica criado o NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC, que tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e demais contribuintes em diversas atividades, como:

 

- Emissão de Notas Fiscais de Produtor;

- Inscrições e alterações de produtor, inclusive baixas;

- Cadastro de produtores junto ao INSS - Instituto Nacional Seguridade Social (para recolhimento do FUNRURAL);

- Preenchimento de Guias para pagamento de FUNRURAL;

- Preenchimento de DUA’s para pagamento de ICMS;

- Preenchimento de Autorização para confecção de blocos;

- Cadastrar as saídas dos produtores (para recursos referentes ao Índice de Participação na distribuição do ICMS);

- Levantamento de dados relacionados à produção agrícola do Município;

- Realização de eventos (palestras, seminários e outros correlatos) relacionados a importância da Nota Fiscal de Produtor;

- Elaboração de projetos de incentivo a emissão de Nota Fiscal;

- Orientações gerais aos produtores;

- Outros serviços para auxiliar os contribuintes em geral.

 

Art. 2° O Núcleo de Atendimento ao Contribuinte será subordinado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e ligada diretamente a Divisão de Tributação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.