O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a Lei:
Art. 1° Fica criado o NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC, que tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e demais contribuintes em diversas atividades, como:
- Emissão de Notas Fiscais de Produtor;
- Inscrições e alterações de produtor, inclusive baixas;
- Cadastro de produtores junto ao INSS - Instituto Nacional Seguridade Social (para recolhimento do FUNRURAL);
- Preenchimento de Guias para pagamento de FUNRURAL;
- Preenchimento de DUA’s para pagamento de ICMS;
- Preenchimento de Autorização para confecção de blocos;
- Cadastrar as saídas dos produtores (para recursos referentes ao Índice de Participação na distribuição do ICMS);
- Levantamento de dados relacionados à produção agrícola do Município;
- Realização de eventos (palestras, seminários e outros correlatos) relacionados a importância da Nota Fiscal de Produtor;
- Elaboração de projetos de incentivo a emissão de Nota Fiscal;
- Orientações gerais aos produtores;
- Outros serviços para auxiliar os contribuintes em geral.
Art. 2° O Núcleo de Atendimento ao Contribuinte será subordinado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e ligada diretamente a Divisão de Tributação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.