O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a afixar, em placa própria, o resumo da biografia de todos os homenageados com denominação de imóveis públicos como praças, ginásios, prédios, jardins e logradouros que foram homenageados e também expor a foto do respectivo homenageado.
Art. 2° Poderá o Chefe do Executivo Municipal promover concurso nas escolas de ensino municipal e de escolas estaduais, por meio de convênio, para que os alunos das escolas realizem trabalhos para levantamento a que se refere o Art. 1° da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.