LEI Nº 702, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003.

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXPOR E AFIXAR O RESUMO DA BIOGRAFIA E A FOTO DE TODOS OS HOMENAGEADOS COM A DENOMINAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a afixar, em placa própria, o resumo da biografia de todos os homenageados com denominação de imóveis públicos como praças, ginásios, prédios, jardins e logradouros que foram homenageados e também expor a foto do respectivo homenageado.

 

Art. 2° Poderá o Chefe do Executivo Municipal promover concurso nas escolas de ensino municipal e de escolas estaduais, por meio de convênio, para que os alunos das escolas realizem trabalhos para levantamento a que se refere o Art. 1° da presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Setembro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.