O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as mudanças na nomenclatura das Escolas do Município, abaixo relacionadas, de conformidade com o interesse demonstrado pelas comunidades, em homenagear cidadãos que se destacaram com relevantes serviços prestados ao Município:
1 - Escola Pluridocente Alto Santa Maria passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “JOÃO LAUVERS”;
2 - Escola Pluridocente Cabeceira de Santa Maria passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “CABECEIRA DO RIO SANTA MARIA”;
3 - Escola Pluridocente Fazenda Emílio Saager passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “ALBERTO SCHULZ”;
4 - Escola Unidocente Fazenda Pagung passa a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL “ADOLPHO PAGUNG”;
5 - Escola Unidocente Rio Novo passa a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL “FLORÊNCIO BAUSEN”;
6 - Escola Pluridocente Rio Taquarinha passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “CARLOS ZUMMACH”;
7 - Escola Unidocente Fazenda Borchardt passa a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL “JOÃO GUILHERME GERMANO BORCHARDT”;
8 - Escola Unidocente Fazenda Victor Ponath passa a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL “FAZENDA VICTOR PONATH”;
9 - Escola Pluridocente Fazenda Arthur Plaster passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “FAZENDA ARTHUR PLASTER”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.