LEI Nº 703, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE NOME DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as mudanças na nomenclatura das Escolas do Município, abaixo relacionadas, de conformidade com o interesse demonstrado pelas comunidades, em homenagear cidadãos que se destacaram com relevantes serviços prestados ao Município:

 

1 - Escola Pluridocente Alto Santa Maria passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “JOÃO LAUVERS”;

 

2 - Escola Pluridocente Cabeceira de Santa Maria passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “CABECEIRA DO RIO SANTA MARIA”;

 

3 - Escola Pluridocente Fazenda Emílio Saager passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “ALBERTO SCHULZ”;

 

4 - Escola Unidocente Fazenda Pagung passa a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL “ADOLPHO PAGUNG”;

 

5 - Escola Unidocente Rio Novo passa a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL “FLORÊNCIO BAUSEN”;

 

6 - Escola Pluridocente Rio Taquarinha passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “CARLOS ZUMMACH”;

 

7 - Escola Unidocente Fazenda Borchardt passa a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL “JOÃO GUILHERME GERMANO BORCHARDT”;

 

8 - Escola Unidocente Fazenda Victor Ponath passa a denominar-se ESCOLA UNIDOCENTE MUNICIPAL “FAZENDA VICTOR PONATH”;

 

9 - Escola Pluridocente Fazenda Arthur Plaster passa a denominar-se ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL “FAZENDA ARTHUR PLASTER”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Setembro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.