LEI Nº 704, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003.

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O SANTA MARIA ESPORTE CLUBE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com o SANTA MARIA ESPORTE CLUBE, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao custeio de despesas com o Campeonato Estadual de Juniores.

 

Parágrafo Único. Os recursos conveniados serão destinados às despesas de custeio, exceto pessoal e encargos e repassados em 05 (cinco) parcelas iguais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da seguinte forma:

 

- Agosto / 2003

- Dia 20/08/2003

R$ 5.000,00

- Setembro / 2003

- Dia 20/09/2003

R$ 5.000,00

- Outubro / 2003

- Dia 20/10/2003

R$ 5.000,00

- Novembro / 2003

- Dia 20/11/2003

R$ 5.000,00

- Dezembro / 2003

- Dia 20/12/2003

R$ 5.000,00

 

Art. 3° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta do seguinte Projeto / Atividade:

 

009001.1339200092.059 - Apoio Financeiro a Entidades Culturais e Esportivas

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos, na forma e prazo previstos no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 02 de Setembro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.