O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com o SANTA MARIA ESPORTE CLUBE, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao custeio de despesas com o Campeonato Estadual de Juniores.
Parágrafo Único. Os recursos conveniados serão destinados às despesas de custeio, exceto pessoal e encargos e repassados em 05 (cinco) parcelas iguais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da seguinte forma:
- Agosto / 2003 |
- Dia 20/08/2003 |
R$ 5.000,00 |
- Setembro / 2003 |
- Dia 20/09/2003 |
R$ 5.000,00 |
- Outubro / 2003 |
- Dia 20/10/2003 |
R$ 5.000,00 |
- Novembro / 2003 |
- Dia 20/11/2003 |
R$ 5.000,00 |
- Dezembro / 2003 |
- Dia 20/12/2003 |
R$ 5.000,00 |
Art. 3° As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta do seguinte Projeto / Atividade:
009001.1339200092.059 - Apoio Financeiro a Entidades Culturais e Esportivas
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos, na forma e prazo previstos no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 02 de Setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.