O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e Recreativa de Belém (ACURBE), para aquisição de equipamentos para produção de filmes que relatam e divulgam a cultura Pomerana, consistindo em 01 (um) Gravador de DVD, 01 (um) Tripé, 01 (um) Amplificador, 01 (uma) Mesa de Áudio, 03 (três) Microfones, 02 (duas) Caixas de Som, 30 (trinta) Fitas Digitais, 20 (vinte) CD’s de DVD’s.
Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o Artigo 1° é no valor de R$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte reais), a ser liberado em Parcela Única.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
009001.1339200092.059 - Apoio financeiro a entidades culturais e esportivas
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais
Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.