O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao custeio das despesas com a ESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO E AQUISIÇÃO DA CÂMARA FRIA - PRONAF/2002.
Art. 2° O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:
007001.2060500081 - Estrutura para Instalação da Câmara Fria - PRONAF/2002
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - R$ 30.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 45.000,00
Art. 3° Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes do excesso de arrecadação, conforme Artigo 43, Inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 01 de Outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.