LEI Nº 707, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE - ACEJ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e Esportiva da Juventude - ACEJ, para custeio de despesas na realização da 1ª OKTOBERFEST, a ser realizada no período de 01 a 03 de Outubro de 2003 em Santa Maria de Jetibá - ES.

 

Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o Artigo 1° é no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser liberado em Parcela Única.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

009001.1339200092.059 - Apoio Financeiro a Entidades Culturais e Esportivas

3.350.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 01 de Outubro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.