LEI Nº 708, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DE ALTO SANTA MARIA, RIO LAMEGO E BARRA DO RIO CLARO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação dos Agricultores (as) Familiares de Alto Santa Maria, Rio Lamêgo e Barra do Rio Claro, para custeio de despesas com a melhoria da infra-estrutura da Associação, a fim de promover melhor comercialização e maior qualidade dos produtos.

 

Art. 2° O Convênio de Cooperação de que trata o Artigo 1° é no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), a ser liberado em Parcela Única.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

007001.2060600082.055 - Apoio financeiro a entidades de pesquisa e extensão

3.330.43.000 - Subvenções Sociais

 

Art. 4° A Entidade beneficiada deverá prestar contas no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 24 de Outubro de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.